CRÍTICA DA CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Resumo
A busca pela modernização da gestão pública brasileira afirma-se como uma temática de grande relevância, notadamente após a entrada em vigor da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Mais recentemente foram implementadas importantes modificações na referida norma, notadamente com a edição das leis n.º 13.655/2018 e 14.230/2021. Dentre as modificações inseridas, destaca-se a remoção da previsão da responsabilização dos agentes públicos e de terceiros a título de culpa (stricto sensu) em atos de improbidade administrativa regidos pela sistemática da Lei n.º 8.429/1992. Diante desta realidade, esta pesquisa tem por enfoque realizar um estudo crítico sobre a remoção do elemento subjetivo culpa (stricto sensu) em atos de improbidade administrativa regidos pela citada norma. Para tanto, o método de pesquisa empregado será o bibliográfico e a metodologia adotada será a preconizada pela Dogmática Jurídica, que toma como referência o sistema de Direito Positivo em vigor. O trabalho será estruturado em três capítulos, o primeiro versa sobre a metodologia jurídica e a compreensão do direito, o segundo explora o desenvolvimento legislativo da tutela da probidade administrativa, o terceiro, e último, propõe realizar uma crítica à nova sistemática de responsabilização instituída pela Lei n.º 14.230/2021, com o enfoque na culpa (stricto sensu).
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