CRÍTICA DA CULPA NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Autores

  • Edson Matheus Dantas Vieira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Vladimir da Rocha França Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Resumo

A busca pela modernização da gestão pública brasileira afirma-se como uma temática de grande relevância, notadamente após a entrada em vigor da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). Mais recentemente foram implementadas importantes modificações na referida norma, notadamente com a edição das leis n.º 13.655/2018 e 14.230/2021. Dentre as modificações inseridas, destaca-se a remoção da previsão da responsabilização dos agentes públicos e de terceiros a título de culpa (stricto sensu) em atos de improbidade administrativa regidos pela sistemática da Lei n.º 8.429/1992. Diante desta realidade, esta pesquisa tem por enfoque realizar um estudo crítico sobre a remoção do elemento subjetivo culpa (stricto sensu) em atos de improbidade administrativa regidos pela citada norma. Para tanto, o método de pesquisa empregado será o bibliográfico e a metodologia adotada será a preconizada pela Dogmática Jurídica, que toma como referência o sistema de Direito Positivo em vigor. O trabalho será estruturado em três capítulos, o primeiro versa sobre a metodologia jurídica e a compreensão do direito, o segundo explora o desenvolvimento legislativo da tutela da probidade administrativa, o terceiro, e último, propõe realizar uma crítica à nova sistemática de responsabilização instituída pela Lei n.º 14.230/2021, com o enfoque na culpa (stricto sensu).

Biografia do Autor

Edson Matheus Dantas Vieira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando em Constituição e Garantia de Direitos pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado.  Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco.  Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.  Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

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Publicado

2023-08-29